Ligia OliveiraDivulgação
Publicado 09/07/2024 00:00
Meus pais deixaram um imóvel. Éramos três herdeiros, sendo que um deles faleceu há dois anos e não deixou filhos. O meu outro irmão está morando no imóvel e não me deixa ter acesso ao mesmo. O inventário dos meus pais ainda não foi concluído. Eu não deveria receber um aluguel pelo tempo em que o meu irmão está ocupando o imóvel, ou até que compre minha parte? (Ana Lúcia, Gardênia Azul)
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A advogada Ligia Oliveira explica que, sempre que o proprietário de um imóvel falece, a primeira providência em relação ao seu patrimônio é o inventário. Esta ferramenta jurídica é essencial para a futura divisão dos bens entre os herdeiros. Assim, para que nossa leitora Ana Lúcia, de Gardênia Azul, RJ, possa iniciar quaisquer discussões em relação ao bem, é preciso fazer a abertura do inventário de seus pais. “O inventário pode ser aberto por qualquer um dos herdeiros e é apenas após a abertura do inventário é que as obrigações de cada um em relação aos bens podem ser discutidas”, pontua a especialista.
No caso específico da Ana Lúcia, explica Ligia, um dos herdeiros faleceu sem deixar descendentes. Nesse cenário, a parte do herdeiro falecido será dividida entre os irmãos sobreviventes. O inventário deste irmão pode ser feito em conjunto com o inventário dos pais.
Isso significa que todos os inventários dos três parentes falecidos precisam ser abertos e podem tramitar em conjunto. Neste procedimento, poderá se incluir a discussão trazida pela Ana Lucia, de prestação de contas sobre o imóvel e/ou fixação de alugueres pelo uso exclusivo.
Assim, o herdeiro que não está em posse e nem faz uso do bem só terá direito ao imóvel, seja de uso ou de aluguel após a abertura de inventário e a fixação judicial desta obrigação para o irmão.
Vale lembrar que no Estado do Rio de Janeiro, o prazo para abertura de inventário é de 60 dias, sob pena de multa no pagamento do Imposto de Transmissão, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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