Advogada Jeanne Vargas Divulgação
Publicado 15/07/2024 00:00
Dei entrada no meu pedido de aposentadoria e descobri que uma das empresas onde trabalhei e que não existe mais descontava minha contribuição previdenciária, mas não repassava ao INSS. Como fazer para que esse período seja contabilizado? (Almerinda Sampaio, Cosmos).
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A advogada Jeanne Vargas destaca que o primeiro passo é reunir toda a documentação que comprove o vínculo empregatício e os descontos de contribuição previdenciária como carteira de trabalho, contratos, holerites ou recibos de pagamentos que mostrem os descontos de INSS, declaração de Imposto de Renda caso tenha declarado e constem os rendimentos da empresa e testemunhas que possam confirmar o vínculo.
No caso de documentos insuficientes ou falta de provas que gerem o não reconhecimento daquele período, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial contra o INSS para o reconhecimento do vínculo e das contribuições. Essa ação pode ser feita caso o INSS indefira o reconhecimento deste período de forma administrativa. O trabalhador, neste caso, pode apresentar todas as provas disponíveis e solicitar que o juiz determine a inclusão do período de trabalho no seu histórico de contribuições.
“É fundamental entender que o INSS deve considerar todas as provas documentais e testemunhais apresentadas, respeitando o direito do segurado. O trabalhador não pode ser penalizado por uma obrigação que não era sua. A responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária é do empregador, não do empregado. Qualquer falha nesse sentido não pode prejudicar o empregado, especialmente no momento de sua aposentadoria”, enfatiza a especialista em Direito Previdenciário.
É essencial reunir documentos e, se necessário, buscar ação judicial para garantir os direitos previdenciários, assegurando que o trabalhador não seja prejudicado por falhas administrativas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Marcos Pires (Águas do Rio), Jorge Luiz (Águas do Rio), Silvia Garcia (Rioáguas).
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