Mariângela AlbuquerqueDivulgação
Publicado 18/07/2024 00:00
Sou MEI há 12 anos, contribuindo com 5% do INSS. Pretendo solicitar aposentadoria quando alcançar 180 contribuições, o que acontecerá em 3 anos. No entanto, trabalhei como CLT por 2 anos e estou em dúvida se essas contribuições contam para a aposentadoria junto com as do MEI. (Mariléia Gonçalves, São João de Meriti).


Mariângela Albuquerque, advogada especializada em Direito Previdenciário, destaca que as contribuições feitas durante o vínculo empregatício com carteira assinada são válidas para aposentadoria por idade, podendo ser somadas às contribuições realizadas como MEI (Micro Empreendedor Individual).
“É fundamental que, na data do requerimento, o segurado tenha alcançado os requisitos mínimos para aposentadoria por idade: 15 anos de contribuição (ou 180 meses) e a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens”, ressalta.
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No entanto, pontua a especialista, é importante lembrar que as contribuições como MEI garantem apenas a aposentadoria por idade. Caso o segurado deseje utilizá-las para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para as regras de transição, será necessário realizar complementações conforme o percentual exigido à época das contribuições, que equivale a 20% do salário mínimo vigente.
Com o devido planejamento e conhecimento das regras, é possível assegurar seus direitos, garantindo assim uma proteção previdenciária mais abrangente e segura para o futuro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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