Mário esclarece dúvidasDivulgação
Publicado 25/07/2024 00:00
Sou empregada doméstica e fui demitida há poucos dias. Tenho que cumprir o aviso prévio? (Samantha Conceição, Sepetiba)
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Segundo Mário Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, ao demitir um empregado, o empregador pode optar entre aviso prévio indenizado ou trabalhado. No aviso prévio trabalhado, o empregado deve trabalhar por 30 dias, podendo optar por reduzir sua jornada diária em duas horas ou faltar sete dias corridos ao final do aviso prévio, conforme explica Avelino.
É importante comunicar essas decisões com antecedência para que ambas as partes estejam de acordo. O aviso prévio trabalhado não pode exceder 30 dias. No aviso prévio indenizado, o empregado não precisará trabalhar durante o período do aviso. Em vez disso, receberá a remuneração correspondente ao período na sua rescisão. Além dos 30 dias de aviso prévio, você terá direito a três dias adicionais para cada ano trabalhado, que também serão pagos na rescisão como aviso prévio indenizado.
Comunicar as decisões antecipadamente é essencial para um processo justo e transparente entre empregador e empregado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Beatriz Machado (Claro), Carlos Eduardo (Águas do Rio), Cristiane Barros (Ponto Frio).
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