Advogada Débora Knust Divulgação
Publicado 30/07/2024 00:00
Sou pensionista por morte do meu falecido marido desde 2016. Tenho 50 anos. Ele faleceu em 29/11/2015 e comecei a receber a pensão por morte em 2016. A pensão por morte pode ser convertida em aposentadoria para mim? Continuarei recebendo a pensão enquanto estiver viva ou ela tem um prazo para acabar? (lza Aparecida, Vila da Penha)
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De acordo com a advogada Débora Knust, é importante esclarecer que a pensão por morte não pode ser convertida em aposentadoria, uma vez que esses benefícios possuem naturezas jurídicas distintas. A aposentadoria é concedida a quem contribuiu para o INSS por um período específico e atende aos requisitos de tempo e carência, enquanto a pensão por morte é destinada aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
No entanto, é possível acumular a pensão por morte com uma futura aposentadoria, desde que o beneficiário continue contribuindo para o INSS. “Isso significa que, ao se aposentar, você pode continuar recebendo a pensão por morte,”, explica Knust.
Sobre a duração da pensão por morte, a legislação de 2015 trouxe mudanças significativas, estabelecendo que o tempo de recebimento do benefício está relacionado à idade da cônjuge ou companheira sobrevivente. “No seu caso, se seu esposo faleceu quando você tinha aproximadamente 41/42 anos, a pensão por morte será concedida por um período de 20 anos, e não de forma vitalícia”, finaliza a especialista.
Para garantir que você entenda todas as nuances dos seus benefícios previdenciários, é recomendável acompanhar as atualizações da legislação e buscar orientação de um especialista quando necessário, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Clovis Pereira (Light), Vera dos Santos (Águas do Rio), Daniele Bernardes (Vivo).
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