Soraya Goodman Divulgação
Publicado 07/08/2024 00:00
Gostaria de saber se é legal a cobrança da manutenção mensal do aparelho dental, mesmo quando o paciente não pôde comparecer naquele mês. (Giovania Dias, Tijuca)
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Segundo a advogada Soraya Goodman, todo o paciente tem o direito de desmarcar consultas sem custo, desde que o faça com antecedência. “Assim, havendo aviso prévio da ausência ou inexistindo confirmação pelo paciente do agendamento da consulta, ele não pode ser cobrado, pois o serviço não foi prestado”, explica Goodman.
Entretanto, o dentista pode cobrar uma taxa por faltas sem justificativa prévia, desde que isso esteja claramente especificado no contrato ou informado de maneira inequívoca ao paciente, seja em contrato verbal ou escrito. Além disso, o valor da taxa não pode ser igual ou superior ao valor normalmente cobrado pelo serviço.
No entanto, o dentista pode cobrar uma taxa em caso de falta sem justificativa prévia, desde que isso esteja claramente especificado no contrato ou informado de maneira inequívoca ao paciente, seja em contrato verbal ou escrito. Além disso, o valor da taxa não pode ser igual ou superior ao valor normalmente cobrado pelo serviço.
“Quando o paciente falta à consulta previamente agendada e confirmada, seja de manutenção ortodôntica ou outro serviço odontológico, o dentista permanece à disposição, impedido de realizar outro atendimento. Por isso, é justo que seja remunerado”, finaliza a advogada.
Manter uma comunicação clara e verificar as condições do contrato pode ajudar a prevenir conflitos e assegurar que tanto pacientes quanto profissionais sejam tratados de maneira justa., salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Naira Machado (Oi), Loana Guimarães (Magalu), Jeferson Ramos (Sky).
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