Advogado Solon TepedinoDivulgação
Publicado 12/08/2024 00:00
Trabalho como motorista de caminhão e a empresa reduziu o pagamento das minhas horas extras de 50% para 30%, além de não compensar o trabalho aos domingos e feriados. Quais são meus direitos e como posso garantir o pagamento correto pelas horas extras e compensações devidas? (Anônimo)
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Segundo o advogado Solon Tepedino, todo empregado que realiza horas extraordinárias, ou seja, trabalha acima da oitava hora diária, ou da 44ª hora semanal, tem direito ao pagamento de suas horas extras com um adicional mínimo de 50%. “Se a empresa está pagando com adicional de 30%, está pagando de forma errada. O empregado tem direito de buscar junto à Justiça do Trabalho o devido pagamento de no mínimo 50% e pedir o pagamento da diferença”, explica o especialista em Direito Trabalhista.
Solon recomenda que todo trabalhador que esteja passando por uma situação semelhante, procure um advogado especialista em Direito Trabalhista para pleitear o devido pagamento. “Os domingos e feriados trabalhados também devem ser pagos com o adicional de 100%, ou com uma folga durante a semana. Caso não haja esse pagamento, esse empregado também tem direito de ingressar na Justiça do Trabalho”, finaliza.
Buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e assegurar o recebimento adequado de todas as compensações devidas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Carlos Rezende (Águas do Rio), Pamela Batista (ENEL), José Renê (SMS/Rio).
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