Fernanda PereiraDivulgação
Publicado 15/08/2024 00:00
Tive áudios privados, vazados em grupos de WhatsApp sem minha autorização. Os áudios foram enviados a uma pessoa e foram vazados. Quais medidas devo tomar, já que não autorizei o compartilhamento desses áudios? (Vanessa Cristina, Guadalupe).
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De acordo com a advogada Fernanda Pereira, o vazamento de áudios privados sem o consentimento do titular pode configurar o crime de violação de sigilo telemático, conforme o artigo 153 do Código Penal Brasileiro. Esse dispositivo legal tipifica como crime a divulgação, sem autorização, de conteúdo de comunicação telemática privada.
Fernanda ressalta que, no caso da leitora, os áudios vazados podem conter dados pessoais, como a voz, e foram divulgados sem sua permissão, enquadrando-se na conduta criminosa prevista no artigo 153, inciso I, do Código Penal. “Além disso, o vazamento desses áudios pode ter gerado danos morais, como constrangimento, humilhação e sofrimento psicológico,” afirma a especialista.
A advogada recomenda que, para uma ação adequada, seria necessário analisar o conteúdo vazado. No entanto, algumas medidas iniciais podem ser adotadas, como a Interpelação Judicial para esclarecer os fatos, o registro de uma notícia-crime, e, se comprovados os danos, a busca por indenização por danos materiais e morais.
Além das implicações legais, o vazamento de áudios privados pode ter consequências graves na vida pessoal e profissional da vítima. Por isso, é fundamental agir rapidamente para proteger seus direitos e buscar a reparação adequada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Ingrid Martins (Águas do Rio), Shimeni Vasconcelos (Americanas.com), Rosa Weber (Comlurb).
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