Francisco Arrighi Divulgação
Publicado 16/08/2024 00:00
Tenho visão monocular. No entanto, o INSS alega que eu não tenho direito ao benefício de isenção de IR, afirmando que somente a cegueira total é considerada. Já abri vários protocolos e três deles foram indeferidos. Na Receita Federal, me informaram que o INSS está errado, pois a Lei 14.126 de 2021 isenta pessoas com visão monocular. O que faço? (Vera Lucia da Cruz, Niterói).

Segundo Francisco Arrighi, consultor tributário, será necessário entrar com um novo protocolo. Caso seja negado no prazo de 30 dias, o beneficiário deverá entrar com um pedido de recurso administrativo, no qual uma junta de recursos analisa o indeferimento do pedido do benefício.
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Caso o recurso seja novamente negado, o beneficiário deverá entrar com um recurso especial, no qual as câmaras de julgamento analisam o indeferimento do recurso do beneficiário.
Caso nenhum dos recursos seja deferido, o beneficiário poderá entrar com uma ação na Justiça Federal, solicitando que seja concedido o benefício de isenção de Imposto de Renda no caso da visão monocular, pois de acordo com o informativo nº 575 do STJ, “os proventos de aposentadoria por portador de cegueira monocular são isentos de imposto sobre a renda”.
Com esse pedido judicial, além da possibilidade de obtenção do benefício da isenção do IRRF, poderá também requerer a restituição desde o início do procedimento administrativo.
É fundamental que tentem a via administrativa antes de buscar a via judicial. O acompanhamento de um advogado especializado pode ser crucial para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido da forma mais eficiente possível, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Francisco Alves (ENEL), Carlos Henrique (Eletrolux), Mateus Ramalho (Iguá)
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