FERNANDA PRADO DIVULGAÇÃO
Publicado 19/08/2024 00:00
Sou contratado como pessoa jurídica (PJ) e tenho percebido que muitas empresas exigem horários fixos de trabalho, o que me leva a questionar: é correto que um PJ tenha que cumprir horário fixo, como se fosse um empregado CLT? Como devo proceder nessa situação? (Jonathan Ribeiro, Duque de Caxias).


Segundo a advogada Fernanda Prado, como Pessoa Jurídica (PJ), você deveria ter maior flexibilidade para definir seus próprios horários e condições de trabalho, diferente do regime CLT que tem jornada de trabalho fixada. “A exigência de horários fixos não é norma para PJs, pois o contrato deve definir as condições de trabalho. Se o contrato estipula horários fixos, isso pode ser parte do acordo, mas ainda assim é importante verificar se essas exigências estão de acordo com a natureza do trabalho e se não configuram subordinação excessiva”, destaca a especialista em Direito Trabalhista.


A advogada orienta que, se a exigência de horários fixos não for condizente com a natureza do serviço, você pode negociar novos termos com a empresa, se a empresa insistir em controlar detalhadamente sua jornada, isso pode caracterizar uma relação de emprego disfarçada. “Se a imposição de horários fixos parecerem excessiva ou indicar uma relação de emprego disfarçada, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que sua contratação esteja corretamente alinhada com a legislação vigente”, finaliza.
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Garantir que sua contratação como PJ esteja em conformidade com a legislação vigente é essencial para evitar problemas futuros e assegurar seus direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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