FLÁVIA ALBAINEDIVULGAÇÃO
Publicado 20/08/2024 00:00
No último dia dos namorados, fui a um restaurante com a minha esposa e, ao solicitar uma mesa, me informaram que o estabelecimento recebe apenas pessoas que são heterossexuais. Pensei até em denunciar, no entanto, preferi me informar antes de tomar medidas contra o local. É permitido um estabelecimento proibir a entrada de pessoas que não heterossexuais? (Anônimo)

Segundo a defensora pública Flávia Albaine, os estabelecimentos não podem se recusar a receber uma pessoa em razão de sua orientação sexual. “Direitos relativos à orientação sexual e à identidade de gênero são reconhecidos, hoje, nacional e internacionalmente, como essenciais para a dignidade e humanidade da pessoa humana, integrando o núcleo dos direitos à igualdade e à não discriminação”, enfatiza.
Flávia reforça que a LGBTfobia não é apenas uma opinião. Ela constitui crime desde 2019 por decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a prática das condutas contra essas pessoas como crime de racismo até o Congresso Nacional elaborar legislação específica sobre o tema. “Trata -se de crime inafiançável e imprescritível”, pontua.
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Além da responsabilização criminal da pessoa física que comete tal conduta, é possível que haja também a responsabilização cível da pessoa jurídica que recusou o atendimento. Portanto, se você foi vítima de LGBTfobia, procure orientação jurídica.
Não hesite em procurar apoio para proteger seus direitos e garantir um atendimento justo e respeitoso, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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