Advogada Débora Knust Divulgação
Publicado 22/08/2024 00:00
Sou MEI e estive em auxílio-doença por dois anos devido a um câncer. Gostaria de saber se esse período de afastamento conta para a minha aposentadoria. (Maria Gomes Novaes, Anchieta)

Segundo a advogada Débora Knust, a resposta é depende. “A legislação irá garantir a contagem deste período de afastamento por motivo de doença desde que, após a alta do INSS, o pagamento das contribuições seja retomado. Caso após a alta não tenha retomado o pagamento, o período não será considerado. Isso é o que chamamos de tempo intercalado”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
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Knust recomenda que, se as contribuições não foram retomadas, a situação seja regularizada o mais rápido possível para garantir a inclusão dos 24 meses de afastamento no cálculo da aposentadoria.
“Em casos de contribuição onde o segurado é responsável pelo pagamento, ou seja, MEI, contribuinte individual ou facultativo, é indispensável o pagamento em dia, para que a contribuição seja considerada.
Desta forma, efetue o pagamento da contribuição do MEI sempre no dia 20 de cada mês, para garantir seus direitos”, alerta Knust.

Manter as contribuições em dia é essencial para assegurar todos os direitos previdenciários, especialmente para as categorias que dependem do próprio recolhimento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico @reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Yara Cardoso (SMS/RJ), Carla Rosa (SMS/RJ), Andreza Patrícia (Santander).
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