Publicado 27/08/2024 00:00
Sou empregada doméstica e estou em período de férias. No entanto, fiquei doente e o médico me deu atestado para repouso por duas semanas. Como ainda falta uma semana para o término das minhas férias, gostaria de saber qual é o procedimento correto a seguir nesta situação. (Vânia Pires, Sepetiba).
De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, empregadas domésticas que adoecem durante o período de férias devem informar imediatamente ao empregador sobre a situação e a impossibilidade de retornar ao trabalho na data combinada. "É fundamental enviar o atestado médico para comprovar o afastamento", orienta Avelino.
Se esse período for menor do que 15 dias, o patrão doméstico deve fazer o pagamento dos dias de afastamento. No entanto, se o período for maior do que 15 dias após o término das férias é necessário, mediante atestado médico, agendar uma perícia junto ao INSS para poder dar entrada no auxílio-doença.
Vale ressaltar que a legislação não exige que o empregador pague por atestados médicos. No entanto, o Decreto 3.048 do INSS estabelece que o pagamento de benefícios só é realizado para atestados superiores a 15 dias. Esse prazo pode ser contado em períodos acumulados de até 60 dias, desde que o motivo do afastamento seja o mesmo. Nestes casos, o INSS cobrirá o pagamento a partir do primeiro dia de afastamento. “Lembrando que o seu afastamento do trabalho por incapacidade laboral iniciará no dia que você deveria voltar de férias”, finaliza Avelino.
PublicidadeDe acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, empregadas domésticas que adoecem durante o período de férias devem informar imediatamente ao empregador sobre a situação e a impossibilidade de retornar ao trabalho na data combinada. "É fundamental enviar o atestado médico para comprovar o afastamento", orienta Avelino.
Se esse período for menor do que 15 dias, o patrão doméstico deve fazer o pagamento dos dias de afastamento. No entanto, se o período for maior do que 15 dias após o término das férias é necessário, mediante atestado médico, agendar uma perícia junto ao INSS para poder dar entrada no auxílio-doença.
Vale ressaltar que a legislação não exige que o empregador pague por atestados médicos. No entanto, o Decreto 3.048 do INSS estabelece que o pagamento de benefícios só é realizado para atestados superiores a 15 dias. Esse prazo pode ser contado em períodos acumulados de até 60 dias, desde que o motivo do afastamento seja o mesmo. Nestes casos, o INSS cobrirá o pagamento a partir do primeiro dia de afastamento. “Lembrando que o seu afastamento do trabalho por incapacidade laboral iniciará no dia que você deveria voltar de férias”, finaliza Avelino.
É essencial que a empregada informe o empregador e providencie a documentação necessária para garantir o suporte adequado durante o período de doença, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Edileusa Figueredo (SMS/RJ), Álvaro de Souza (Rioáguas), Antonio Viana (Claro).
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