Gustavo BandeiraDivulgação
Publicado 29/08/2024 00:00
Meu pai faleceu. Eu e meus irmãos queremos saber qual a melhor opção: inventário extrajudicial ou na Justiça? Quais as diferenças e vantagens? (Fábio Almeida, Benfica).

Com a implementação da Lei 11.441 de 2007, uma nova possibilidade se abriu para os cidadãos brasileiros. Gustavo Bandeira, Tabelião Titular do 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, destaca que o inventário extrajudicial em cartório passou a ser uma realidade no país, oferecendo uma alternativa mais rápida e econômica ao processo tradicional de inventário judicial.
Publicidade
Na prática, essa mudança significa que os familiares que perderam um ente querido não precisam mais recorrer ao Poder Judiciário para transferir a propriedade dos bens do falecido para seus herdeiros. Agora, é possível realizar todo o procedimento diretamente no cartório, por meio de uma escritura pública.
Essa modalidade traz benefícios significativos tanto para os cidadãos quanto para o país. O inventário em cartório é muito mais rápido, podendo ser concluído em apenas 15 dias, enquanto o processo judicial pode levar anos para ser finalizado. Além disso, o custo é consideravelmente menor, já que um processo judicial gera uma despesa média de R$ 2.369,73 para o contribuinte.
Outra vantagem do inventário extrajudicial é a possibilidade de sua realização mesmo quando há herdeiros incapazes, desde que a partilha seja equânime. O Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (CGJ/RJ) também permite a venda de bens do espólio, sem a necessidade de alvará judicial, para o pagamento de despesas e impostos, tornando o processo ainda mais prático e eficiente.
Com essas mudanças, o inventário extrajudicial se consolida como uma opção ágil e acessível, facilitando a vida dos herdeiros e aliviando a sobrecarga do sistema judiciário, em benefício de toda a sociedade, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Amanda de Oliveira (SETRAM/RJ), Yara Cardoso (SMS/Rio), Carla Rosa (SMS/Rio).
Leia mais