CINTIA POSSASDivulgação
Publicado 03/09/2024 00:00
Fui demitida da minha empresa e não recebi as verbas rescisórias devidas, como o pagamento de férias proporcionais e 13º salário. O que posso fazer para garantir o pagamento dessas verbas? (Ana Costa, Laranjeiras).
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De acordo com a advogada Cintia Possas, o empregador tem um prazo de dez dias, contados a partir do término do contrato de trabalho, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. “Se esse prazo não for cumprido, o trabalhador tem direito a uma multa prevista em lei, equivalente ao valor de um salário. Além disso, oriento que a trabalhadora procure um advogado especializado na área trabalhista ou o sindicato responsável para ajuizar uma ação judicial, reivindicando tanto o pagamento das verbas rescisórias quanto a aplicação da multa devida”, ressalta a especialista.
Em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, é essencial que o trabalhador aja prontamente. Não hesite em buscar apoio jurídico para assegurar que todos os seus direitos sejam respeitados e garantir a penalização adequada do empregador, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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