Publicado 10/09/2024 00:00
Tenho apenas 5 meses de contribuições ao INSS e, após descobrir a gravidez, parei de pagar o carnê no segundo mês de gestação. Ainda tenho direito ao salário-maternidade? Fátima de Andrade, Niterói
PublicidadeO salário-maternidade é um benefício garantido às seguradas da Previdência Social, mas muitas vezes surgem dúvidas sobre os requisitos necessários para ter acesso a ele. Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, a principal exigência é que a segurada esteja na qualidade de segurada ou contribuindo para o INSS como contribuinte individual, Microempreendedora Individual (MEI) ou empregada. “Nesse caso, na data do parto a segurada estava na qualidade de segurado, visto que a partir da última contribuição conta o prazo de 12 meses de período de graça, estando assegurada com a proteção social para requerer o benefício”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
“É importante destacar que após o julgamento da ADI 2110, não há mais a exigência da carência de 10 meses de contribuições antes do parto para contribuintes individuais e facultativos”, destaca Mariângela. Desta forma, basta apenas uma contribuição antes do parto ou que esteja dentro da qualidade de segurado para que se tenha acesso ao benefício.
Outro ponto relevante é que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) se aplica aos partos anteriores, podendo a segurada fazer o pedido do salário-maternidade dos últimos 5 anos.
Essas mudanças representam um avanço na proteção social das seguradas, garantindo maior flexibilidade e acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras em diferentes situações contributivas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Valdivia Dourado (SMS/Rio), Gleriston Raposo (Comlurb), Nadir Santos (Santander).
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