MARIO AVELINODIVULGAÇÃO
Publicado 11/09/2024 00:00
Estou passando por dificuldades financeiras e preciso demitir a minha empregada doméstica, mas soube que ela está grávida. Eu posso demiti-la? Afonso Mendonça, Recreio.
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De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, existem três situações em que o empregador doméstico está impedido de demitir a empregada sem justa causa. A primeira delas ocorre quando a empregada está grávida. Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a trabalhadora doméstica gestante tem garantia de estabilidade no emprego. Se o empregador a demitir sem ter conhecimento da gravidez, será necessário reintegrá-la.
A segunda situação diz respeito a acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à atividade desempenhada. Nestes casos, o trabalhador doméstico tem estabilidade assegurada por pelo menos 12 meses após o fim do auxílio-doença.
Por fim, a terceira situação está vinculada a uma eventual estabilidade provisória prevista em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Se houver essa previsão, a lei protegerá o empregado doméstico de demissões.
Estar informado sobre essas garantias é essencial para evitar complicações legais e assegurar os direitos dos trabalhadores domésticos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

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