Publicado 13/09/2024 00:00
Estou em processo de divórcio e enfrentando dificuldades para estabelecer um acordo de guarda compartilhada dos meus filhos com o ex-marido. Como posso garantir que meus direitos e os interesses dos meus filhos sejam protegidos durante o processo de divórcio?
Publicidade
Patrícia Almeida, Méier.


Segundo a advogada Sylvia Drummond, o divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. No entanto, considerando que no caso apresentado existe a necessidade de regulamentar a guarda dos filhos, a convivência com os genitores e a residência, o divórcio precisa ser feito judicialmente, hipótese em que todas as questões, inclusive alimentos, podem ser regulamentadas em um único processo de forma consensual. “Na hipótese de já existir a ação de divórcio, e no mesmo processo o pedido para regulamentação da guarda dos filhos, o fato de existir litígio em relação à guarda e a convivência com os menores, não impede a decretação do divórcio, e o prosseguimento da ação em relação às demais questões”, explica a especialista.


Vale ressaltar que no direito brasileiro a guarda será exercida de forma compartilhada. Lembrando que guarda é a responsabilidade em relação aos filhos, não se confundindo com a residência dos menores, e com a definição da convivência. “Enquanto não ocorrer o acordo, é importante requerer no curso do processo uma medida judicial, provisória, para definir a convivência, e assegurar que ela ocorra no decorrer da ação judicial”, finaliza Drummond.

Entender essas nuances é essencial para garantir uma solução justa e equilibrada, que atenda ao melhor interesse dos menores e às necessidades de ambas as partes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Leia mais