Publicado 18/09/2024 00:00
Desejo modificar a pensão alimentícia acordada no meu divórcio, pois minha situação financeira mudou significativamente. Qual é o procedimento para solicitar a revisão da pensão alimentícia? Não quero que meus filhos achem que não quero pagar mais pensão. Só não tenho mais condições de permanecer com o mesmo valor.
PublicidadeRicardo Lima, Barra da Tijuca
De acordo com a advogada Cátia Vita, para que o valor da pensão alimentícia seja reduzido, o responsável deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública de sua cidade e ingressar com uma ação revisional de alimentos. Ela explica que, conforme o artigo 1.699 do Código Civil, a situação financeira do alimentante pode justificar essa revisão, especialmente em casos como o nascimento de outro filho ou a necessidade de instituir uma nova pensão, o que pode afetar sua capacidade de pagamento.
Outro fator que pode levar à redução do valor da pensão é a ocorrência de doença ou diminuição da capacidade de trabalho do alimentante, segundo Vita. No entanto, ela destaca que qualquer alteração só será válida após comprovação judicial e mediante sentença ou acordo homologado pela Justiça.
Vale lembrar que mesmo com a possibilidade de redução, o juiz levará em consideração o equilíbrio entre as necessidades do alimentado e a nova situação financeira do alimentante, buscando garantir que o sustento e as condições básicas da criança sejam preservados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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