Publicado 24/09/2024 00:00
Sou aposentada por invalidez e gostaria de saber: se eu ficar viúva, terei direito à aposentadoria do meu esposo? E o contrário, se ele ficar viúvo, ele teria direito a minha aposentadoria? Eu recebo 2 salários mínimos e ele recebe 3 salários mínimos.
PublicidadeSandra Santarém, São Gonçalo.
De acordo com a advogada Mariângela Albuquerque a resposta é sim. "Os benefícios possuem naturezas distintas e para ter direito à pensão por morte é necessário cumprir os requisitos de dependência previstos na legislação", explica a especialista em Direito Previdenciário. No entanto, com a Emenda Constitucional 103/2019, houve mudanças significativas, incluindo a redução nos valores de acumulação de aposentadoria e pensão.
No caso de segurados que já estão aposentados, o cálculo da pensão por morte será de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente. Se o segurado ainda não estiver aposentado ou não tiver reunido os requisitos, o cálculo muda: será de 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Após identificar as médias de contribuição e o valor de referência, é realizado um cálculo no qual se aplica o coeficiente de 50%, mais 10% por dependente, para apurar o montante a ser recebido. Apurado os valores, o segurado poderá escolher o benefício mais vantajoso, podendo recebê-lo de forma integral. Já o segundo ou demais benefícios sofrerão redutores previstos no artigo 24 da EC 103/2019. Esses redutores variam de 60% para benefícios entre um e dois salários mínimos, chegando a 10% para valores acima de quatro salários mínimos.
A pensão por morte foi um dos benefícios mais impactados pela reforma da previdência, tornando ainda mais necessária a consulta com um especialista em Direito Previdenciário.
Um bom planejamento é indispensável para garantir a manutenção da renda familiar em caso de óbito, minimizando os efeitos das novas regras sobre os benefícios acumulados, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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