FERNANDA PRADODIVULGAÇÃO
Publicado 26/09/2024 00:00
Sou contratado como pessoa jurídica (PJ) e tenho percebido que muitas empresas exigem horários fixos de trabalho, o que me leva a questionar: é correto que um PJ tenha que cumprir horário fixo, como se fosse um empregado CLT? Como devo proceder nessa situação?
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José Antônio, São João de Meriti
De acordo com Fernanda Prado, advogada especializada em direito trabalhista, a natureza de um contrato como Pessoa Jurídica (PJ) deveria garantir maior autonomia em relação aos horários e condições de trabalho, ao contrário do regime CLT, que impõe uma jornada fixa. "A exigência de horários fixos não é típica para PJs, já que o contrato deve definir as condições de trabalho", explica Prado. Ela ressalta que, embora o contrato possa incluir horários específicos, é fundamental avaliar se tais exigências respeitam a autonomia inerente a prestação de serviço como PJ e não configuram subordinação excessiva.
Prado alerta que, se a imposição de horários fixos não estiver de acordo com a natureza do trabalho, é possível negociar os termos com a empresa. "Se houver um controle detalhado da jornada por parte da empresa, isso pode indicar uma relação de emprego disfarçada", adverte. Nesse caso, buscar orientação jurídica especializada torna-se essencial para assegurar que a contratação esteja de acordo com a legislação vigente e não infrinja direitos trabalhistas, garantindo que a flexibilização contratual, característica da PJ, seja devidamente respeitada.
Diante da crescente contratação de profissionais como Pessoa Jurídica, é essencial que os trabalhadores estejam atentos às condições impostas pelas empresas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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