JEANNE VARGAS DIVULGAÇÃO
Publicado 30/09/2024 00:00
Tenho uma filha de 54 anos que já contribuiu por 32 anos para o INSS. Ela trabalha por conta própria e continua pagando o INSS. Minha dúvida é: ela precisa continuar contribuindo, mesmo já tendo alcançado esse tempo todo de contribuição?
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Marinalva da Rocha, Realengo.
A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que a contribuição ao INSS é obrigatória para quem exerce atividade remunerada, como é o caso de sua filha, que trabalha por conta própria. "O fato de ela já ter atingido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria não a isenta de continuar contribuindo enquanto estiver em atividade", destaca a especialista.
Nesse cenário, ela contribui como contribuinte individual. Apenas pessoas que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes ou desempregados, podem optar por contribuir de forma facultativa. O fator que gera a obrigação de contribuir é a renda obtida através do trabalho, ou seja, pagar o INSS não é uma escolha, mas uma obrigação para quem possui renda proveniente de sua atividade.
Apesar de já ter cumprido o tempo mínimo para a aposentadoria, quem trabalha por conta própria deve ficar atento à necessidade de continuar contribuindo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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