Soraya GoodmanDIVULGAÇÃO
Publicado 01/10/2024 00:00
Fiz uma compra on-line em uma loja virtual que prometia a entrega em até 5 dias úteis. No entanto, já se passaram três semanas e o produto ainda não foi entregue. Tentei entrar em contato com a loja, mas eles não respondem meus e-mails, nem atendem minhas ligações. Além disso, o rastreamento do pedido não é atualizado. Tenho direito de exigir o cancelamento da compra e o reembolso total, mesmo que o produto chegue após o prazo?
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Jeniffer Menezes, Ramos
O prazo estabelecido na publicidade do produto integra o contrato firmado entre as partes e vincula o fornecedor, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a advogada Soraya Goodman, havendo atraso excessivo na entrega de um produto, o consumidor pode exigir o cancelamento do contrato por inadimplemento, com a devolução integral do valor pago, incluindo o frete. “Dependendo do caso, esse inadimplemento pode gerar indenização por danos morais sofridos”, ressalta a especialista.
No caso da nossa leitora, observa-se a falta de resposta aos e-mails solicitando o cumprimento do contrato, bem como o não atendimento às ligações telefônicas por parte do fornecedor, caracterizando a perda de tempo útil da consumidora, além da impossibilidade de uso do produto. Soraya destaca que esses fatos justificam a indenização por danos extrapatrimoniais. É importante, contudo, guardar comprovantes ou protocolos de todas as solicitações realizadas.
É muito comum, nesses casos, que o fornecedor alegue que o atraso se deu por culpa do transportador. No entanto, tal fato é irrelevante para a aferição da responsabilidade objetiva do vendedor. Nesse sentido, tratando-se de uma relação de consumo, todos os que integram a cadeia de fornecimento respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados ao consumidor, conforme o artigo 18 do CDC. Assim, tanto o transportador, quanto o fornecedor do produto são igualmente responsáveis.
“Nas relações de consumo não há espaço para desculpas ou transferências de responsabilidade. A lei é clara: quem promete, cumpre. Caso contrário, arca com as consequências”, finaliza Soraya.
Não hesite em exigir seus direitos e sempre guarde os comprovantes das tentativas de solução, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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