Luciana GouvêaDivulgação
Publicado 03/10/2024 00:00
Ganhei uma ação judicial contra o governo há cerca de cinco anos, resultando na emissão de um precatório. No entanto, até agora, não recebi o valor devido, e recentemente ouvi falar que os pagamentos podem ser parcelados ou até adiados, dependendo da situação financeira do governo. Existe algum prazo máximo para o pagamento do meu precatório, ou posso continuar esperando indefinidamente? O que posso fazer para garantir que receberei o valor?
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Magda Moreira, Ilha do Governador.

Segundo a advogada Luciana Gouvêa, o artigo 100 da Constituição Federal regula os pagamentos devidos pelo Governo, resultantes de ordens do Poder Judiciário, conhecidos como precatórios. Esses pagamentos devem ser realizados em ordem cronológica de apresentação, começando no ano seguinte ao da inscrição, com valores atualizados monetariamente. No entanto, a efetivação desses pagamentos ainda depende da disponibilidade de verba governamental.
A situação é considerada politicamente questionável, uma vez que o cidadão é obrigado a quitar suas dívidas rapidamente, sob pena de sofrer confisco, enquanto o governo se beneficia da possibilidade de postergar esses pagamentos.
No caso específico do leitor, há a possibilidade de "continuar esperando indefinidamente" até que o Governo pague a dívida. Se houver urgência no recebimento desses valores, é recomendável negociar o precatório com a ajuda do advogado que inicialmente conquistou a emissão, já que há relatos de golpes nesse tipo de transação.
Diante dessa realidade, é essencial que os cidadãos conheçam seus direitos e explorem todas as opções disponíveis para garantir o recebimento dos valores devidos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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