Mariângela Albuquerque Divulgação
Publicado 08/10/2024 00:00
Como pequeno empreendedor, tive câncer e fiquei em auxílio-doença por dois anos. Esses dois anos do auxílio-doença contam para a aposentadoria? 
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Marcos Assunção, Macaé
Para que o período do auxílio-doença seja contabilizado para fins de carência e tempo de contribuição, será necessário retornar às atividades do trabalho ou contribuir como contribuinte individual de forma intercalada entre a concessão de um benefício e outro, explica a advogada Mariângela Albuquerque.
A especialista em Direito Previdenciário destaca que a Instrução Normativa nº 128, no artigo 193, não determina a quantidade de contribuições, sendo suficiente uma única contribuição para que todo o período de incapacidade temporária seja considerado. “Além de contabilizar os períodos de afastamento, a continuidade das contribuições mantém o segurado protegido pela previdência social, garantindo acesso aos benefícios correspondentes”, orienta Mariângela.
É fundamental que os segurados se informem e planejem suas contribuições, garantindo assim um futuro mais seguro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é  gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Nelson dos Santos (Cielo), Paulo Guerra (Comlurb), José Antônio Menezes (Americanas.com).
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