Marcele Loyola, advogada Divulgação
Publicado 09/10/2024 00:00
Aluguei um apartamento por dois anos, mas, ao final do contrato, o proprietário se recusou a devolver meu depósito de garantia, alegando que fiz reformas não autorizadas. Quais são meus direitos nesse caso, e como posso provar que as reformas eram necessárias para a manutenção do imóvel? Manoel Tavares , Bairro de Fátima.
Publicidade
De acordo com a advogada Marcele Loyola, as relações locatícias de imóveis urbanos são, em sua maioria, reguladas pela Lei de Locações, que estabelece diversas modalidades de garantia. Uma das garantias que o locador pode exigir do locatário para a celebração do contrato é a caução em dinheiro. Ao optar por essa modalidade, o locatário deve depositar o valor estipulado no contrato, que não pode ultrapassar três meses de aluguel, em uma caderneta de poupança. Esse valor deve ser devolvido ao locatário ao final do contrato, acrescido de juros e correção monetária, desde que o imóvel seja entregue nas mesmas condições em que foi alugado, salvo o desgaste natural.
No entanto, se durante a locação o locatário realizar reformas no imóvel, é fundamental identificar o tipo de benfeitoria para determinar se o locador é obrigado a arcar com essa despesa. As benfeitorias necessárias, essenciais para a conservação do imóvel, devem ser reembolsadas pelo proprietário. Já as benfeitorias úteis, que aumentam a funcionalidade do imóvel, exigem autorização prévia do locador para que o locatário tenha direito à indenização. Por sua vez, as benfeitorias voluptuárias, de caráter estético, não garantem ao
locatário o direito à indenização, a menos que haja um acordo prévio com o locador.
Dessa forma, se o proprietário se recusar a devolver o valor da caução ao final do contrato de locação, alegando reformas não autorizadas, o locatário deve estar preparado para comprovar que as intervenções eram necessárias e indispensáveis para a conservação do imóvel. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos, fotos do estado do imóvel antes e depois das reformas, ou até mesmo por meio de testemunhas. 
Caso seja demonstrado que a reforma era realmente necessária e o proprietário persista na recusa, Marcele Loyola aconselha que o locatário recorra à via judicial para reaver o valor da caução e, eventualmente, solicitar reparação por danos.
É indispensável que tanto locadores quanto locatários compreendam seus direitos e deveres para evitar conflitos futuros, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Valdivia Dourado (SMS/Rio), Gleriston Raposo (Comlurb), Nadir Santos (Santander).
Leia mais