Fernanda Prado Divulgação
Publicado 14/10/2024 00:00
Sofri um acidente de trabalho que me deixou afastada por alguns meses. Assim que voltei, fui demitida sem justa causa, mesmo sabendo que tenho estabilidade provisória por conta do acidente. Além de pedir minha reintegração, posso reivindicar judicialmente outras indenizações ou direitos específicos devido à violação dessa estabilidade? Carla Moreira, Niterói
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Segundo a advogada Fernanda Prado, você pode buscar judicialmente tanto a reintegração ao emprego quanto outras indenizações. “A estabilidade provisória de 12 meses após a alta previdenciária por acidente de trabalho é assegurada pelo artigo 118 da Lei 8.213/91. Se você foi demitida sem justa causa nesse período, a demissão é considerada nula”, explica Prado.
Inicialmente, o ideal é solicitar a reintegração ao emprego com o pagamento de todos os salários e benefícios que deixou de receber durante o afastamento. Caso não seja possível retornar ao trabalho, você pode pedir a indenização substitutiva, que corresponde aos salários e benefícios que teria direito durante o tempo de estabilidade.
Além disso, é possível pleitear uma indenização por danos morais, especialmente se a demissão resultou em abalo emocional ou psicológico. Também é importante requerer os depósitos de FGTS e outros direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e verbas rescisórias, relativos ao período em que deveria ter permanecido estável.
Se você estiver nessa situação, também vale consultar um advogado especializado em Direito Trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam devidamente respeitados, evitando prejuízos futuros,salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail
jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Paulo Guerra (SMS/RJ), Maria Lúcia Braga (Itaú), Bárbara de Souza (Oi).
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