José Alfredo LionDivulgação
Publicado 15/10/2024 00:00
Sou casada em comunhão universal de bens e meu marido faleceu recentemente. Não tivemos filhos. Ele herdou casas da mãe e tem quatro sobrinhos como herdeiros. Um deles declarou no cartório que meu marido era solteiro, e agora o cartório está me excluindo do inventário. O que devo fazer para garantir meu direito na divisão dos bens?
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Maria José, Anchieta.

Para esclarecer a situação da Maria José, consultamos o especialista em Direito de Família, José Alfredo Lion. Ele explica: “No inventário, devem constar todos os bens que vierem de sucessão e que pertenciam ao falecido. Isso inclui, sim, as heranças, uma vez que, apesar de serem bens que vieram de sucessão, são parte do patrimônio do falecido.”
Lion enfatiza que Maria José deve ser incluída no inventário, pois sua exclusão pode resultar em nulidade do processo. “É fundamental que o cartório reconheça o casamento e o direito da viúva. A certidão de casamento atualizada deve ser apresentada para retificar a declaração de estado civil que foi feita erroneamente”, pontua.
Além disso, o advogado esclarece que, no contexto da comunhão universal de bens, a esposa é considerada meeira e não herdeira. “Isso significa que ela tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento. No entanto, quanto às heranças recebidas pelo marido, ela não terá direito, já que esses bens são destinados aos herdeiros legais, que, no caso em questão, são os sobrinhos.”
É indispensável que Maria José, ao voltar ao cartório, reforce seu direito como meeira e solicite a retificação da certidão de óbito.
Caso o cartório continue a dificultar sua inclusão, pode ser necessário buscar assistência jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e que ela tenha uma participação justa no processo de inventário, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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