Marcele LoyolaDIVULGAÇÃO
Publicado 23/10/2024 00:00
Descobri que meu pai, já falecido, teve um filho fora do casamento, e esse filho agora está reivindicando parte da herança. Quais são os direitos de um filho não reconhecido anteriormente que surge após a morte do pai? Ele pode reivindicar parte da herança?
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Ricardo Mendes, Campo Grande
Segundo a advogada Marcele Loyola, a legislação brasileira assegura que todos os filhos têm direitos iguais à herança, sejam eles reconhecidos ou não durante a vida do genitor, e independentemente de serem fruto de casamento, união estável ou de uma relação extraconjugal. “Deste modo, mesmo após a morte do pai, o filho pode buscar o reconhecimento de paternidade por meio de um processo judicial, e se confirmada a paternidade, ele se torna herdeiro legítimo, com direito a uma parte igual da herança, junto com os demais filhos”, explica Loyola.
O filho não reconhecido tem o direito de buscar judicialmente o reconhecimento da paternidade a qualquer momento, já que essa ação de investigação de paternidade é imprescritível, mas para ele exigir sua parte na herança deixada pelo falecido, haverá incidência do prazo prescricional, conforme súmula 149 do Supremo Tribunal Federal, sendo esse de dez anos na forma a lei civil, o qual será contado da data da abertura da sucessão, ou seja, da abertura do inventário, para requerer a sua parte na herança.
É importante que os herdeiros já reconhecidos tenham ciência de que a divisão da herança poderá ser revisada, se um novo herdeiro surgir, sendo nesses casos essencial que o filho não reconhecido busque o reconhecimento judicial de sua condição de descendente, para então, dentro do prazo prescricional, propor a medida adequada para pleitear sua herança.
Além dos direitos sucessórios, é importante lembrar que o reconhecimento tardio da paternidade pode trazer ao filho não reconhecido a possibilidade de resgatar sua história familiar e buscar outros direitos além da herança, como o direito de alterar o nome ou retificar documentos pessoais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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