Publicado 06/11/2024 00:00
Tive uma união estável de 30 anos e me separei há cerca de 10 anos. Tenho um filho com deficiência que recebe o BPC. O pai não paga pensão e mora sozinho. Ele também tem outro filho de 3 anos que não está registrado em seu nome. Se o pai vier a falecer, meu filho terá direito à pensão por morte?
PublicidadeJoana Pinheiro, Pechincha.
De acordo com a advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário, existe a possibilidade de que seu filho tenha direito à pensão por morte do pai caso ele venha a falecer enquanto segurado do INSS, mesmo que atualmente não pague pensão alimentícia. O benefício poderá ser dividido igualmente entre o seu filho e o outro beneficiário, com metade do valor para cada um, já que ambos têm o mesmo direito.
A pensão será paga até que o beneficiário atinja os 21 anos de idade, podendo ser estendida caso haja comprovação de invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave, enquanto essa condição persistir.
Importante lembrar que, ao começar a receber a pensão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) será cancelado, pois não é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo. A pensão, no entanto, oferece a vantagem de incluir o pagamento do 13º salário, o que não ocorre com o BPC.
Essas informações são essenciais para que as famílias possam se organizar e tomar decisões informadas sobre seus direitos e benefícios, garantindo segurança e planejamento financeiro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail
jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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