Publicado 13/11/2024 00:00
O condomínio onde moro anunciou a necessidade de uma cota extra para cobrir despesas inesperadas. Fiquei em dúvida sobre quem é responsável pelo pagamento desta cota e se existem regras específicas que regem essa cobrança. Poderiam me esclarecer quem deve arcar com esse custo?
PublicidadeÁlvaro Esteves, Tijuca.
Segundo a advogada Marcele Loyola, as cobranças adicionais praticadas pelos condomínios, conhecidas como "cotas extras”, são geralmente criadas para cobrir despesas não previstas no orçamento anual, como reparos urgentes, aumentos imprevistos de custos ou outras necessidades financeiras.
Inicialmente, cabe esclarecer que a cota extra é excepcional, e só pode ser implementada após aprovação em assembleia, na qual os condôminos têm a oportunidade de entender as razões da cobrança, avaliar a real necessidade de contribuição e até mesmo questionar a aplicação da cota extra. “Mas havendo a sua aprovação, a regra geral é que todos os proprietários das unidades devem contribuir, independentemente de estarem ocupando o imóvel ou alugando-o”, explica a advogada.
Para os casos em que o imóvel está alugado, a responsabilidade pela cota extra geralmente recai sobre o proprietário locador, a menos que o contrato de locação estabeleça que o inquilino ficará responsável por esse pagamento específico.
“É importante nesses casos sempre consultar a convenção do condomínio, pois algumas possuem regras próprias para despesas extraordinárias, e se tiver dúvidas sobre a gestão financeira do condomínio, solicitar o acesso às contas para garantir que tudo está sendo conduzido de maneira transparente. A participação ativa nas assembleias e a consulta à convenção são as melhores formas de entender e proteger seus direitos. Fique atento a essas oportunidades para se manter informado e garantir que suas contribuições sejam justas”, conclui Marcele Loyola.
Ao entender as regras do seu condomínio e garantir que seus direitos sejam respeitados, você contribui para uma gestão financeira mais justa e equilibrada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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