Mário Avelino DIVULGAÇÃO
Publicado 22/11/2024 00:00
Trabalho como cozinheira em uma casa há 10 anos e, quando pedi minhas férias, minha patroa disse que não podia me dar agora e que voltaria a conversar com ela no ano que vem. Há anos não tiro férias. Ela pode me impedir de tirar férias depois de todo esse tempo?
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Luciana Silva, Magé.

De acordo com Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, após 12 meses de trabalho contínuo para o mesmo empregador, a empregada doméstica tem direito de férias remuneradas. “As férias podem ser concedidas de uma só vez ou divididas em até dois períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias consecutivos”, explica Avelino.
O empregador deve conceder as férias no prazo de 12 meses após o empregado adquirir o direito, ou seja, ao completar um ano de serviço, o empregador tem até o final do segundo ano para marcar o período de descanso. Se isso não ocorrer dentro do prazo, as férias deverão ser pagas em dobro, como prevê a legislação. Mário Avelino destaca a importância de um diálogo claro entre empregador e empregada para agendar as férias, evitando possíveis multas e ações trabalhistas.
Além de garantir um direito trabalhista fundamental, a concessão adequada das férias contribui para manter um bom relacionamento e a valorização do trabalho doméstico, fortalecendo o vínculo de confiança entre as partes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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