Publicado 26/11/2024 00:00
Estou em processo de separação e gostaria de entender melhor como funciona a divisão de bens adquiridos durante o casamento. Poderiam me explicar quais são os critérios que determinam essa divisão e se existem exceções que eu deva considerar? Sou casada em comunhão de bens.
PublicidadeFátima D´Almeida, Mesquita.
Segundo o advogado William Bastos, o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro regimes de bens no casamento: Comunhão Parcial, Comunhão Universal, Separação de Bens e Participação Final nos Aquestos. Conforme explica Bastos, o regime de Comunhão Parcial de Bens é o regime padrão no Brasil, e determina que todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns aos dois cônjuges. Isso significa que, em caso de dissolução do vínculo conjugal, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente, metade para cada um.
No entanto, o Código Civil apresenta sete exceções a essa regra, destacando-se três principais: os bens que cada cônjuge já possuía antes de casar e os recebidos por doação ou herança; os bens adquiridos com valores pertencentes exclusivamente a um dos cônjuges, em substituição aos bens que possuía antes do casamento; os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
Por exemplo, se um dos cônjuges recebe um imóvel de herança durante o casamento e decide vendê-lo, aplicando todo o valor da venda na compra de outro imóvel, este bem não será partilhado, pertencendo exclusivamente ao cônjuge que utilizou o recurso da herança. Diante das complexas questões jurídicas envolvidas, Bastos recomenda buscar o auxílio de um advogado.
A escolha consciente do regime de bens e uma orientação jurídica adequada podem ajudar a prevenir conflitos futuros e a proteger os interesses de ambas as partes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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