Mário Avelino DIVULGAÇÃO
Publicado 06/12/2024 00:00
Fui demitida sem justa causa após 8 anos de trabalho como empregada doméstica, mas meu patrão não pagou a multa de 40% sobre o FGTS. Eu tenho direito a essa multa?
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Maria Cida, Duque de Caxias.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, explica que sim, você tem direito. “A doméstica que foi demitida sem justa causa tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado durante o tempo de serviço prestado. Além disso, ela também poderá retirar a multa de 40% do FGTS recolhida mês a mês junto à guia DAE do eSocial”, orienta.
Segundo Avelino, a empregada deve receber também o saldo dos dias trabalhados no mês, 13º salário e férias proporcionais, férias vencidas (se houver), aviso prévio, terço constitucional de férias e médias de horas extras e adicional noturno (se houver). “O patrão também deve entregar à doméstica o termo de rescisão, a guia mensal do DAE e a guia da rescisão. Ele também não pode se esquecer de comunicar ao eSocial a dispensa da empregada”, conclui.
A doméstica que não tiver seus direitos respeitados pode buscar orientação no Ministério do Trabalho ou em um sindicato da categoria para garantir o cumprimento das obrigações legais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail
jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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