Publicado 09/12/2024 00:00
Tenho um plano de saúde e usei a modalidade Livre Escolha. Realizei o pagamento do atendimento, conforme orientações do plano, mas até agora, mais de 60 dias depois, não recebi o reembolso. Qual é o prazo legal para que o plano de saúde efetue o reembolso de despesas médicas e o que posso fazer caso esse prazo não seja cumprido?
PublicidadeEsther Alves, Engenho de Dentro.
Segundo a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, todas as condições para o reembolso, inclusive o prazo para ser efetivado, devem constar das condições gerais do contrato. “O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que essas condições devem ser apresentadas ao consumidor previamente à contratação, devendo a operadora se certificar acerca da compreensão, pelo consumidor, do sentido e alcance dessas regras, sob pena de não o obrigarem quando lhe causarem prejuízos”, explica.
Melissa destaca que caso haja descumprimento, pelo plano, das regras de reembolso contratadas, o beneficiário pode reclamar os prejuízos diretamente com a operadora e, não havendo solução, fazer uma reclamação na Agência Nacional de Saúde (ANS) e, em última instância, socorrer-se dos órgãos de defesa do consumidor e/ou Poder Judiciário.
Atenção: embora previstas no contrato, as regras não podem violar o CDC e/ou o Código Civil. Se as regras forem contraditórias ou causarem desvantagem exagerada ao beneficiário, por exemplo, a interpretação deverá ser sempre mais favorável ao beneficiário. “Os arts 39, 47, 51, 54 do CDC e os arts 421 a 424 do Código Civil protegem o beneficiário contra práticas abusivas na comercialização de contratos de planos de saúde, considerados “de adesão”, que são contratos cujas cláusulas foram estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor pudesse discutir ou modificar seu conteúdo”, alerta a especialista.
Antes de contratar um plano de saúde, leia atentamente o contrato, esclareça dúvidas com a operadora e, se necessário, consulte um advogado para evitar surpresas desagradáveis no futuro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.