
Publicado 13/12/2024 00:00
Fui demitido do meu emprego há 1 mês e estou em dúvida sobre meus direitos em relação ao pagamento das verbas rescisórias. Ainda não recebi nada. Poderiam me esclarecer quais valores devem ser pagos na rescisão contratual e quais são os prazos para o recebimento? (Afonso Martins, Inhaúma).
PublicidadeSegundo o advogado Solon Tepedino, o empregado demitido sem justa causa tem que receber suas verbas rescisórias num prazo de dez dias corridos. “No caso de demissão sem justa causa, o empregado tem que receber o saldo dos dias trabalhados, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, 40% da multa de FGTS e as guias de Fundo de Garantia e Seguro-Desemprego para futuro levantamento. “ No caso do Afonso, com a demissão dele sendo de forma injustificada, ou seja, sem justa causa, ele tem todos
os direitos para receber em no máximo dez dias”, ressalta Tepedino.
os direitos para receber em no máximo dez dias”, ressalta Tepedino.
Após esse período, o trabalhador tem direito a multa do artigo 477 da CLT, que é de mais um salário, devido ao atraso do pagamento das verbas rescisórias.
Estar informado sobre esses direitos garante que o trabalhador não seja prejudicado em momentos de transição no mercado de trabalho, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 -
somente para mensagens: Mauro Coutinho (Caixa Econômica Federal), José Carlos
Trajano (Comlurb), Michelle Ribeiro (SMS/Rio).
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