Publicado 20/12/2024 00:00
Minha amiga está com uma dúvida e precisa de orientação. O ex-companheiro dela foi preso com base na Lei Maria da Penha e ficou preso por quase dois anos. Recentemente, ele foi solto, mas o processo indica que ele deve pagar 2 mil reais em danos morais devido à destruição de seus pertences, incluindo uma TV. Como ela pode proceder para receber esse valor?
PublicidadeFátima da Silva, Olaria.
Segundo o advogado criminalista Fernando Viggiano, a sentença penal condenatória que impõe ao réu a obrigação de reparar danos à vítima constitui título executivo judicial apto a ser executado na esfera cível, nos termos da legislação vigente. “Contudo, a eficácia dessa condenação não é automática, exigindo que a vítima, promova a competente execução perante o juízo cível”, explica.
Viggiano ressalta que com o ajuizamento da ação de execução, o réu será regularmente intimado para, no prazo legal, efetuar o pagamento da quantia devida. “O inadimplemento da obrigação ensejará a adoção de medidas coercitivas, como o bloqueio de ativos financeiros, a penhora de bens móveis, tais como veículos, ou mesmo a constrição de imóveis, garantindo, assim, a satisfação do crédito reconhecido judicialmente”, esclarece.
Dessa forma, o procedimento de execução civil assegura à vítima o efetivo recebimento da indenização fixada na esfera penal, em estrita observância aos princípios da reparação integral e da eficácia das decisões judiciais.
É fundamental que as vítimas conheçam seus direitos e saibam que, mesmo após a condenação penal, é necessário buscar a execução da sentença no âmbito cível para garantir o cumprimento da reparação, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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