Publicado 25/12/2024 00:00
Me separei há alguns anos e tenho guarda compartilhada, mas o meu ex tem tomado decisões importantes sobre a vida do meu filho sem me consultar, como trocá-lo de escola. O que posso fazer para garantir que as decisões sejam tomadas de forma conjunta?
PublicidadeAna Clara Ribeiro, Jardim Sulacap.
A advogada Sylvia Drummond alerta para os problemas causados pelo descumprimento da guarda compartilhada, que exige que ambos os pais participem das decisões importantes sobre a vida dos filhos. “Quando um dos pais toma uma decisão unilateral, como trocar a escola da criança sem consultar o outro, isso viola as obrigações mútuas estabelecidas pelo Código Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA). A primeira abordagem recomendada é uma conversa amigável entre os genitores, para esclarecer que decisões devem ser compartilhadas”, orienta.
A advogada ressalta que se não houver sucesso nessa comunicação, é recomendado buscar um mediador ou até mesmo um advogado, que poderá ajudar na resolução do conflito. “Se a tentativa amigável falhar, a parte prejudicada deve procurar seu advogado para recorrer ao judiciário e regulamentar a guarda compartilhada, solicitando que o juiz estabeleça que decisões importantes, como mudanças de escola, que devem ser tomadas em conjunto. O juiz, inclusive, pode impor sanções ao genitor que não cumprir essa obrigação”, esclarece.
É essencial reunir provas do comportamento unilateral, como mensagens ou e-mails, que evidenciem a falta de consulta, além de considerar registros em boletins de ocorrência, quando necessário. O respaldo legal está no artigo 1.583 do Código Civil e no ECA, que asseguram a convivência familiar harmoniosa, priorizando o interesse da criança.
No contexto da guarda compartilhada, a comunicação e o respeito mútuo entre os pais são fundamentais para garantir o bem-estar da criança. Quando isso não ocorre, buscar orientação legal é essencial para assegurar que os direitos de todos sejam respeitados e que o interesse da criança seja sempre priorizado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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