Publicado 10/01/2025 00:00
Vivi em união estável por 10 anos, mas nunca formalizamos o relacionamento. O apartamento em que morávamos foi comprado no nome dele durante nossa união. Tenho direito a uma parte dele agora que nos separamos?
PublicidadeJuliana Mansur, Rocha Miranda.
De acordo com o art. 1.723 do Código Civil, é reconhecida como entidade familiar a união estável configurada pela convivência pública, contínua e duradoura do casal, com o objetivo de constituir uma família.
Segundo William Bastos, especialista em direito de família, a lei não exige um período específico para configurar essas relações, sendo as provas do caso concreto que determinarão se a união estável está ou não configurada. “Uma vez configurada a união estável, analisamos o regime de bens aplicável. Como não houve escolha do regime, conforme o art. 1.725 do Código Civil, aplica-se o regime padrão, a comunhão parcial de bens, que estabelece que todos os bens adquiridos durante a convivência serão compartilhados igualmente em caso de dissolução do vínculo”, explica o especialista.
Caso a união estável não tenha sido formalizada por escritura pública, o caminho para garantir seus direitos será por meio de uma ação judicial de reconhecimento e dissolução da união estável, com a devida partilha dos bens.
Fique atenta: mesmo sem formalização, seus direitos como companheira são garantidos por lei, e a justiça pode assegurar a divisão justa do patrimônio, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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