Lígia OliveiraDivulgação
Publicado 04/02/2025 00:00
Sempre tive uma relação distante com meu pai, mas recentemente descobri que ele está vendendo todos os bens da família. Parece que ele quer garantir que eu não receba nada de herança. Estou muito preocupado e não sei se há algo que eu possa fazer para proteger meu direito.
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Alexandre Gomes, Guaratiba.
A advogada Lígia Oliveira explica que, para entender a questão da herança, é importante que o leitor compreenda que, enquanto uma pessoa está viva, não existe direito de herança. Ou seja, uma pessoa pode dispor livremente de todos os seus bens, sem que os herdeiros possam impedi-la.
Ligia explica que uma pessoa pode, livremente, dispor de todos os seus bens se assim o desejar, não possuindo nenhum dos herdeiros qualquer poder ou direito de impedir que isso ocorra. “Por outro lado, se houver outros herdeiros e o pai estiver vendendo ou doando esses bens para algum desses herdeiros, é possível que se caracterize o adiantamento de legítima, que é quando o pai privilegia um herdeiro necessário em detrimento do outro”, destaca.
Neste caso, no momento da abertura da sucessão, ou seja, quando o pai falecer, que o herdeiro prejudicado indique esses bens em sua petição de herança, para que o bem adiantado seja incluído no total dos bens a partilhar.
Entender essas nuances pode evitar complicações futuras entre os herdeiros e assegurar que a partilha de bens seja feita de forma justa, respeitando os direitos de todos os envolvidos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail
jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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