José Alfredo Lion
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José Alfredo Lion Divulgação
Publicado 27/03/2025 00:00
Comprei um carro financiado em agosto de 2023 e, ao fazer minha declaração de Imposto de Renda em 2024, meu contador me orientou a não declarar o veículo, já que o financiamento ainda não foi quitado. Isso está correto? Quero evitar problemas futuros com a Receita Federal.
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Fernando Henrique, Mesquita.

O advogado José Alfredo Lion explica que, em casos de compra de veículos, mesmo que o financiamento ainda não tenha sido totalmente quitado, o bem deve ser declarado na sua declaração de Imposto de Renda. "O contador orientou erroneamente ao afirmar que o carro não precisa ser declarado, pois a obrigação é declarar a aquisição no ano em que ela ocorre", esclarece.
No campo "Bens e Direitos", você deve informar o valor total do veículo, mesmo que ainda não tenha pago integralmente. Já no campo "Dívidas e Ônus", é necessário lançar o valor que ainda está sendo financiado, incluindo o nome do banco ou instituição financeira responsável pelo crédito.
É importante destacar que o não cumprimento dessa obrigação pode gerar questionamentos da Receita Federal e, eventualmente, implicações fiscais. "Para evitar problemas futuros, o mais adequado é corrigir sua declaração, lançando corretamente tanto o valor do bem quanto a dívida restante", reforça Lion.
Portanto, caso tenha dúvidas sobre como proceder, consulte um contador ou advogado especializado em Imposto de Renda para assegurar que sua declaração seja feita corretamente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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