
Publicado 07/04/2025 00:00
Tenho um imóvel que ainda está no nome da minha bisavó e está em processo de inventário. O problema é que a metragem cadastrada no IPTU está errada: a área real é de 254,25 m², mas consta 490 m², o que aumenta o valor do imposto. Descobrimos esse erro em 2017, mas até agora não foi corrigido. Como posso regularizar essa situação, mesmo com o inventário em andamento?
PublicidadeCarlos Roberto de Sampaio, Cachambi.
O advogado José Alfredo Lion esclarece que a reavaliação do imóvel junto à Prefeitura e o ajuste do valor do IPTU só podem ser solicitados pelo titular do direito sobre o bem. "Como o imóvel está em nome da sua bisavó e não houve a realização do inventário, a única forma legal de proceder é dar entrada no processo de inventário. Após o inventário ser iniciado, o juiz nomeará um inventariante, que terá poderes legais para atuar em nome do falecido. Com isso, o inventariante poderá solicitar a correção da metragem do imóvel junto à Prefeitura, apresentando o termo de inventariante e provando a metragem correta de 254,25 m²", orienta.
Lion destaca que embora o processo de inventário tenha custos e envolva questões de divisão entre os familiares, é a única forma de regularizar a situação e pedir a reavaliação do imóvel. "A correção do valor do IPTU pode ser feita a partir da retificação da metragem, e o inventariante poderá também negociar o parcelamento da dívida do IPTU, ajustando-a de acordo com o valor correto do imóvel", finaliza.
Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é importante contar com o apoio de um advogado especializado durante todo o processo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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