Publicado 30/06/2025 00:00
Trabalhei por quase dois anos como auxiliar administrativo em uma empresa de logística, sempre com boa conduta e pontualidade. Recentemente, me envolvi numa discussão verbal com um colega — sem agressão física — e, no dia seguinte, fui demitido por justa causa sob a alegação de "conduta inadequada". Não tive chance de me defender nem explicaram claramente o motivo. Senti-me injustiçado e quero saber: essa situação justifica demissão por justa causa? É possível recorrer ou reverter?
PublicidadeAnônimo - Sulacap
Segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino, a conduta inadequada ou mau procedimento está prevista na legislação como motivo que pode justificar uma demissão por justa causa. “No entanto, no caso em questão, o que me parece é que não houve uma falta tão grave num contrato de dois anos em que o empregado não tinha registros anteriores de suspensão ou advertência. Talvez não tenha sido algo suficiente para aplicação direta da justa causa”, avalia o especialista.
Diante dessa situação, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho solicitando a reversão da demissão por justa causa, o que lhe garantiria o direito às verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Isso inclui o saque do FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e 13º proporcional — valores perdidos com a justa causa. Para isso, é fundamental procurar um advogado especializado na área.
Mesmo sem antecedentes, muitos trabalhadores acabam surpreendidos por punições desproporcionais. Nesses casos, recorrer é um direito — e pode fazer toda a diferença, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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