Publicado 28/07/2025 00:00
Reagi a uma tentativa de assalto com spray de pimenta, ferindo o assaltante. Agora fui chamada para depor e me disseram que posso ser investigada. É possível ser processada por legítima defesa? Como a Justiça avalia casos assim?
PublicidadePaulo Cerqueira, Recreio.
Segundo Fernanda Pereira, advogada criminalista, na delegacia será apurado o que de fato aconteceu. “A investigação tem justamente essa finalidade, e seu depoimento será fundamental. No caso de legítima defesa, não há indiciamento, pois agir para se proteger de uma agressão ou ameaça atual e injusta é um direito garantido pelo artigo 25 do Código Penal”, pontua.
Fernanda esclarece que o fato de você ter sido chamado para depor não significa automaticamente que será processado. “Trata-se de um procedimento comum para esclarecer os fatos, principalmente porque houve lesão ao assaltante. A Polícia Civil precisa apurar se houve excesso na sua reação, ou seja, se a defesa ultrapassou o necessário para conter a ameaça”, reforça.
Se ficar comprovado que você reagiu de forma imediata, necessária e proporcional à tentativa de assalto, não haverá responsabilização penal.
Em situações como essa, o mais importante é demonstrar que sua reação foi proporcional, imediata e necessária para cessar a ameaça, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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