Bruna KusumotoDivulgação
Publicado 23/09/2025 00:00
Meu ex-companheiro quer anular o reconhecimento de paternidade da minha filha após sete anos, alegando que não é o pai biológico. Mesmo tendo registrado e criado ela, ele pode cancelar esse reconhecimento agora?
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Denise Espinola, Nova Friburgo.
Segundo a advogada Bruna Kusumoto, o reconhecimento espontâneo da paternidade só pode ser desfeito em situações excepcionais, quando comprovado vício de consentimento, como erro ou coação. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quem reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança, sabendo não ter vínculo biológico, não pode propor uma ação negatória de paternidade sem comprovar um vício de consentimento”, explica a especialista.
O aumento de pedidos de anulação tem gerado insegurança e abandono para as crianças envolvidas, destacando a necessidade de proteção dos interesses delas.
Bruna destaca que ainda não é possível desfazer um ato realizado com plena consciência, como no caso em que o pai não-biológico reconheceu a criança sabendo da ausência de vínculo biológico, ainda que agindo para agradar a esposa, o que não caracteriza coação. “O ex-marido não pode se valer de uma falsidade que ele mesmo criou, o que beneficiaria o próprio em prejuízo da criança envolvida. É imprescindível priorizar os interesses das crianças, cuja identidade é afetada pelas recusas de paternidade”, ressalta a advogada.
O entendimento que prevalece nos tribunais brasileiros é que, para anular o registro de nascimento de uma criança cuja paternidade foi reconhecida, é necessária prova robusta de erro ou coação. “As relações entre pais e filhos devem ser perpetuadas e solidificadas, independentemente das instabilidades dos relacionamentos adultos, assegurando o interesse maior da criança, que não deve sofrer as consequências dos comportamentos dos adultos”, finaliza
A filiação é também um ato de responsabilidade. “Quem assume a paternidade não pode voltar atrás quando a relação conjugal termina, porque o direito da criança à estabilidade e ao afeto prevalece sobre arrependimentos pessoais”, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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