Solon Tepedino Divulgação
Publicado 29/09/2025 00:00
Fui demitido sem justa causa e minha empresa me pagou tudo certo, mas descobri que não depositaram o FGTS por quase dois anos. Mesmo já tendo recebido, ainda posso entrar com ação por isso? O prazo para cobrar já começou a correr?
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Leandro Oliveira, Realengo.

Sim, você pode ajuizar Ação Trabalhista para cobrança dos depósitos de FGTS não realizados ao longo do contrato de trabalho em até 2 anos contados a partir da data de demissão, explica Solon Tepedino, especialista em Direito do Trabalho.

O advogado ressalta que quanto mais rápido for ajuizada, melhor, pois, além do prazo limite de 2 anos da data de desligamento, em regra, só se discute os últimos 5 anos. “ Por exemplo, se você trabalhou 5 anos sem receber os depósitos e ajuizar a ação após 1 ano da demissão, terá direito somente a 4 anos de depósitos não pagos de FGTS, pois 1 ano foi perdido pela demora”, explica Tepedino.

Para evitar prejuízos, o ideal é conferir o extrato do FGTS ainda durante o contrato e, se houver falhas, procurar orientação jurídica antes mesmo do desligamento., salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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