Publicado 03/10/2025 00:00
Tenho guarda compartilhada da minha filha, mas a mãe dela se mudou de estado sem minha autorização. Isso é permitido? Posso pedir reversão da guarda ou ao menos garantir o direito de convivência presencial regular?
PublicidadeRoberto Gomes, Praça Seca
Segundo o advogado Daniel Blanck, a mudança de estado da mãe sem sua autorização, quando há guarda compartilhada, pode configurar descumprimento do poder familiar compartilhado. “Na guarda compartilhada, decisões relevantes — como a mudança de domicílio que impacta diretamente a convivência — devem ser tomadas em comum acordo entre os genitores, conforme o art. 1.583, §2º do Código Civil. A mudança unilateral pode prejudicar o vínculo da criança com o outro genitor, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar (art. 227 da CF e art. 19 do ECA)”, explica.
Diante disso, Blanck sugere que seja ajuizada uma ação para revisar os termos da guarda, pedindo sua reversão para guarda unilateral ou, ao menos, a regulamentação urgente da convivência presencial com calendário fixo, inclusive com períodos de férias e feriados. “Também é possível requerer a fixação de multa em caso de descumprimento. O Judiciário analisará se a mudança foi justificada e os impactos para a criança, sempre priorizando sua estabilidade emocional e afetiva”, finaliza.
"Em situações assim, registrar por escrito todas as tentativas de diálogo e guardar provas da mudança pode ser decisivo. Esses documentos fortalecem o pedido judicial e ajudam a demonstrar ao juiz a real extensão do impacto na vida da criança", salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Segundo o advogado Daniel Blanck, a mudança de estado da mãe sem sua autorização, quando há guarda compartilhada, pode configurar descumprimento do poder familiar compartilhado. “Na guarda compartilhada, decisões relevantes — como a mudança de domicílio que impacta diretamente a convivência — devem ser tomadas em comum acordo entre os genitores, conforme o art. 1.583, §2º do Código Civil. A mudança unilateral pode prejudicar o vínculo da criança com o outro genitor, contrariando o princípio do melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar (art. 227 da CF e art. 19 do ECA)”, explica.
Diante disso, Blanck sugere que seja ajuizada uma ação para revisar os termos da guarda, pedindo sua reversão para guarda unilateral ou, ao menos, a regulamentação urgente da convivência presencial com calendário fixo, inclusive com períodos de férias e feriados. “Também é possível requerer a fixação de multa em caso de descumprimento. O Judiciário analisará se a mudança foi justificada e os impactos para a criança, sempre priorizando sua estabilidade emocional e afetiva”, finaliza.
"Em situações assim, registrar por escrito todas as tentativas de diálogo e guardar provas da mudança pode ser decisivo. Esses documentos fortalecem o pedido judicial e ajudam a demonstrar ao juiz a real extensão do impacto na vida da criança", salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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