Publicado 24/10/2025 00:00
Fechei contrato com uma academia com cláusula de fidelidade de 12 meses. Porém, precisei mudar de cidade a trabalho e pedi o cancelamento. A academia está cobrando multa mesmo assim. Eu sou obrigado a pagar essa multa ou posso cancelar sem custo?
PublicidadeÁlvaro Machado, Teresópolis.
Segundo a advogada Soraya Goodman, a resposta não é simples, mas a regra geral é que contratos com cláusula de fidelização — aqueles que preveem um prazo mínimo de permanência (12 meses no máximo) —, quando rescindidos com culpa, acarretam a aplicação de multa. “A principal dúvida surge quando o cancelamento não ocorre por mera vontade do consumidor, mas por uma necessidade profissional, como no caso da mudança de cidade. Ainda que compreensível, a mudança de local de trabalho, por si só, não é reconhecida pela maioria dos tribunais como hipótese de “caso fortuito” ou “força maior” — conceitos jurídicos que poderiam afastar a penalidade contratual, conforme o art. 393 do Código Civil brasileiro. Assim, prevalece o entendimento de que a cobrança da multa é válida, mesmo quando a rescisão se dá por motivo de transferência profissional”, explica a especialista.
Entretanto, o consumidor pode questionar a legalidade da cobrança em algumas situações específicas. Goodman pontua que se a cláusula de fidelidade não foi claramente informada no momento da contratação, por exemplo, a penalidade pode ser considerada abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, se o valor da multa for desproporcional ao tempo restante de contrato e ao valor do serviço, também é possível contestar a cobrança. De acordo com a jurisprudência dos nossos tribunais, multas que ultrapassam 10% do valor remanescente do contrato costumam ser consideradas abusivas”, reforça.
Outra possibilidade é tentar uma solução extrajudicial, como a negociação direta com a academia, apresentando documentos que comprovem a mudança de cidade por obrigação profissional. Em alguns casos, as empresas adotam uma postura mais flexível diante dessas situações — infelizmente, ainda pouco comum em academias de maior porte. “Portanto, embora a cobrança da multa seja, em regra, legal, há exceções e possibilidades de contestação, especialmente quando houver indícios de abuso contratual ou falta de transparência na fidelização”, finaliza a advogada.
Antes de assinar qualquer contrato com cláusula de fidelidade, leia atentamente as condições e verifique as possibilidades de cancelamento. Entender os seus direitos é o melhor exercício para evitar dores de cabeça fora da academia, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Segundo a advogada Soraya Goodman, a resposta não é simples, mas a regra geral é que contratos com cláusula de fidelização — aqueles que preveem um prazo mínimo de permanência (12 meses no máximo) —, quando rescindidos com culpa, acarretam a aplicação de multa. “A principal dúvida surge quando o cancelamento não ocorre por mera vontade do consumidor, mas por uma necessidade profissional, como no caso da mudança de cidade. Ainda que compreensível, a mudança de local de trabalho, por si só, não é reconhecida pela maioria dos tribunais como hipótese de “caso fortuito” ou “força maior” — conceitos jurídicos que poderiam afastar a penalidade contratual, conforme o art. 393 do Código Civil brasileiro. Assim, prevalece o entendimento de que a cobrança da multa é válida, mesmo quando a rescisão se dá por motivo de transferência profissional”, explica a especialista.
Entretanto, o consumidor pode questionar a legalidade da cobrança em algumas situações específicas. Goodman pontua que se a cláusula de fidelidade não foi claramente informada no momento da contratação, por exemplo, a penalidade pode ser considerada abusiva com base no Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, se o valor da multa for desproporcional ao tempo restante de contrato e ao valor do serviço, também é possível contestar a cobrança. De acordo com a jurisprudência dos nossos tribunais, multas que ultrapassam 10% do valor remanescente do contrato costumam ser consideradas abusivas”, reforça.
Outra possibilidade é tentar uma solução extrajudicial, como a negociação direta com a academia, apresentando documentos que comprovem a mudança de cidade por obrigação profissional. Em alguns casos, as empresas adotam uma postura mais flexível diante dessas situações — infelizmente, ainda pouco comum em academias de maior porte. “Portanto, embora a cobrança da multa seja, em regra, legal, há exceções e possibilidades de contestação, especialmente quando houver indícios de abuso contratual ou falta de transparência na fidelização”, finaliza a advogada.
Antes de assinar qualquer contrato com cláusula de fidelidade, leia atentamente as condições e verifique as possibilidades de cancelamento. Entender os seus direitos é o melhor exercício para evitar dores de cabeça fora da academia, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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