Publicado 29/10/2025 00:00
Sou mãe de duas crianças pequenas e estou avaliando a contratação de uma babá. Tenho algumas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dessa função. É possível optar por uma jornada reduzida? Neste caso, como ficam os direitos da babá? O salário, férias e 13º são pagos proporcionalmente, seguindo o teto?
PublicidadeJoice Santos, Maricá.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, a contratação de uma babá em jornada reduzida segue as mesmas regras de uma contratação comum. “O salário deve ser definido em acordo entre empregador e empregada, respeitando o salário mínimo/hora da categoria. Mesmo em jornada parcial, a babá tem direito a: vale-transporte, com desconto de até 6% sobre o salário; FGTS, obrigatório desde outubro de 2015, com contribuição mensal do empregador; 13º salário e demais encargos proporcionais ao salário pago”, explica.
Sobre as férias, Avelino destaca que o empregado doméstico em jornada parcial tem direito a férias proporcionais à carga horária, que variam de 8 a 18 dias por ano, conforme o número de horas semanais — em vez dos 30 dias da jornada integral.
Vale lembrar que a Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que a jornada parcial não pode ultrapassar 25 horas semanais. “O recolhimento via eSocial corresponde a aproximadamente 20% sobre o salário pago. Exemplo: em um salário de R$ 1.600,00, a contribuição do empregador é de R$ 320,00”, completa Avelino.
Antes de formalizar a contratação, é importante definir claramente a rotina e as tarefas da profissional. Isso evita conflitos, garante transparência e fortalece uma relação de confiança entre família e cuidadora, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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