Publicado 14/11/2025 00:00
Sou professora e percebo que um dos meus alunos vêm demonstrando rejeição ao pai, sempre repetindo falas negativas sobre ele, que parecem vir da mãe. Em situações assim, a escola pode ser envolvida em casos de alienação parental? E nós, professores, podemos ser chamados para testemunhar?
PublicidadeJanine Menezes, Duque de Caxias.
Segundo a advogada Alexandra Ullmann, é comum que a escola acabe sendo envolvida por um dos genitores em casos de alienação parental, especialmente quando há tentativas de impedir o outro pai ou mãe de ter contato com a criança ou obter informações sobre ela. “Chamamos isso de alienação parental além da família, que costuma atingir também amigos, médicos, prestadores de serviços e até familiares mais distantes”, explica.
A especialista reforça que a escola não pode, salvo por determinação judicial, restringir o acesso de um dos pais ou negar informações sobre o aluno, sob pena de incorrer nas sanções previstas na Lei da Alienação Parental. “Independentemente do tipo de guarda, ambos os genitores mantêm o poder familiar”, lembra Ullmann.
Em situações como essa, a escola deve agir com equilíbrio e registrar tudo formalmente, evitando tomar partido e priorizando sempre o bem-estar da criança, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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